Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.228 de 13 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O valor máximo do saldo devedor das operações com garantia de provimento de recursos do FDA será de até oito vezes o montante que compõe o patrimônio do fundo, líquido das provisões de perdas de crédito.