Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.228 de 13 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os contratos com as instituições financeiras que atuarão como Agentes Repassadores do FDA serão sempre firmados conjuntamente pelo Banco Nossa Caixa e a Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo.