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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.228 de 13 de abril de 2009

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Art. 7º

Os contratos com as instituições financeiras que atuarão como Agentes Repassadores do FDA serão sempre firmados conjuntamente pelo Banco Nossa Caixa e a Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo.