Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.228 de 13 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo atuará como mandatária do Estado, desenvolvendo as políticas e diretrizes emanadas do CEDES e terá, ainda, as atribuições seguintes:
I
informar aos Agentes Repassadores os procedimentos fixados pelo CEDES;
II
consolidar os demonstrativos das operações do Fundo e o controle dos seus limites operacionais;
III
prestar contas ao CEDES, trimestralmente, apresentando balancetes e demonstrativos contábeis do FDA e, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas.