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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.228 de 13 de abril de 2009

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Art. 3º

Ficam destinados os recursos do FDA a garantir o risco de operações de financiamento realizadas com empresas cuja receita bruta anual não ultrapasse o valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.957, de 5 de abril de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 3º - Ficam destinados os recursos do FDA a garantir o risco de operações de financiamento realizadas com empresas cuja receita bruta anual não ultrapasse o valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)."