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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.228 de 13 de abril de 2009

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Art. 14

Será admitida a dilação do prazo de garantia de risco pelo FDA, originalmente pactuado, em caso de renegociação da operação.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.533, de 16 de dezembro de 2010 (art.1º-acrescenta artigo) : "Artigo 14-A - Nos convênios destinados ao apoio a projetos e planos de negócios desenvolvidos por micro empresas e empresas de pequeno porte no âmbito de programas da FINEP, a serem celebrados entre esta entidade, o Estado de São Paulo e a Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, poderão ser admitidas condições distintas das estabelecidas neste decreto para o aporte de recursos do FDA visando a garantia de riscos de operações de crédito. Parágrafo único - As condições a que alude o "caput" deste artigo deverão ser expressamente indicadas e previamente aprovadas pelo CEDES e pela NCD-AFESP.".