Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.228 de 13 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os procedimentos operacionais para os Agentes Repassadores pleitearem a honra de aval no caso de ocorrer o inadimplemento de obrigações financeiras por parte das empresas beneficiárias do FDA, serão editados em ato próprio do CEDES, podendo este delegar essa função procedimental à Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo.