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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.213 de 06 de abril de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Venceslau, do imóvel localizado na Rua Alfredo Marcondes Cabral, nº 444, Bairro de Santa Filomena, naquele município, com 9.626,40m² (nove mil, seiscentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de terreno e 2.879,70m² (dois mil, oitocentos e setenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construída, antigo prédio ocupado pela EE "Profª Maria Augusta Monteiro", cadastrado no SGI sob o nº 44.481, conforme identificado nos autos do processo SE-725/0074/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola de ensino fundamental, no município.