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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.196 de 02 de abril de 2009

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Art. 9º

O Estado de São Paulo poderá apoiar os parques tecnológicos integrantes do SPTec mediante a celebração, com a gestora ou com o responsável de que trata o inciso I do artigo 8º deste decreto, de convênios e outros instrumentos jurídicos, visando a contribuir para a elaboração dos documentos de que tratam as alíneas "b", "c" e "d" do inciso VI do artigo 6º, bem como para a instalação de núcleos administrativos, incubadoras e laboratórios.

Parágrafo único

- Os convênios que disponham sobre repasse de recursos financeiros do Estado para aquisição de bens móveis deverão conter cláusula estabelecendo que, na hipótese de substituição da gestora ou do responsável pela representação do parque, o substituído transferirá a seu substituto, sem qualquer ônus, os bens móveis adquiridos em decorrência do ajuste, bem como os excedentes financeiros.