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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.196 de 02 de abril de 2009

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Art. 7º

A inclusão de empreendimento no SPTec e a respectiva exclusão dar-se-ão por meio de resolução do Titular da Secretaria de Desenvolvimento.

§ 1º

Será excluído do SPTec o parque tecnológico que vier a descumprir qualquer dos requisitos exigidos quando de sua inclusão ou que tiver avaliação de desempenho desfavorável, segundo o relatório previsto no inciso X do artigo 5º deste decreto.

§ 2º

A exclusão a que se refere o "caput" deste artigo pode ocorrer, ainda, a pedido da gestora, observada a prévia comunicação às entidades mencionadas no inciso IV do artigo 6º, bem como a anuência destas.