Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.196 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Secretário de Desenvolvimento poderá, mediante resolução, expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste decreto.
O Secretário de Desenvolvimento poderá, mediante resolução, expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste decreto.