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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.004 de 11 de fevereiro de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mirassolândia, um imóvel sem benfeitorias localizado na Rua Carlos Ponchio, lote 19 da Quadra "D", loteamento denominado "Parque Residencial Cidade Jardim", naquele município, com área de 499,18m² (quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 6.962 no Oficial de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol, objeto da Lei municipal nº 1139, de 10 de março de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-977/08-PMESP/SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 2º Grupamento, da 2ª Companhia, do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.