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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.984 de 02 de fevereiro de 2009

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com uma superfície de 21.365,84m² (vinte e um mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), composto pelo nº 34 da Avenida Brasil, nº 99 da Rua José Oséias Barbosa e nº 500 da Avenida Santista, Bairro Morro Nova Cintra, Município de Santos, neste Estado, conforme Protocolo CDHU-206380/08; necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nos títulos de propriedade, a saber: "inicia-se no ponto MC3, localizado na confluência da Avenida Brasil com a Rua José Oséias Barbosa; deste ponto segue pelo alinhamento da Avenida Brasil até o ponto 8, trecho MC3-1 com AZ 80º30’58" e distância 37,89m, trecho 1-2 com AZ 82º44’48" e distância 11,09m, trecho 2-3 com AZ 92º10’53" e distância 10,51m, trecho 3-8 com AZ 90º00’00" e distância 3,87m; do ponto 8 deflete à direita e segue 120,45m com AZ 162º08’01", confrontando com imóvel nº 96 da Avenida Brasil até o ponto H; deflete à esquerda e segue 77,14m com AZ 72º08’01", na mesma confrontação, até o ponto I; deflete à direita e segue 18,03m com AZ 160º50’29", confrontando com imóvel nº 162 da Avenida Brasil (área remanescente G1B), até o ponto 9A; deflete à esquerda e segue 28,90m com AZ 70º50’29", na mesma confrontação até o ponto 10A, deflete à direita e segue 83,21m com AZ 160º50’29", confrontando com propriedade de Giuliana Macocci Russo, até o ponto MC1, localizado no alinhamento da Avenida Santista; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Santista com AZ 252º37’22" e distância 149,15m até o ponto MC2, localizado na confluência desta com a Rua José Oséias Barbosa; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Oséias Barbosa com AZ 336º56’01" e distância 102,39m até o ponto E; deflete à direita e segue 18,12m com AZ 72º08’01" até o ponto F; deflete à esquerda e segue 26,40m com AZ 342º08’01" até o ponto D; deflete novamente à esquerda e segue 20,51m com AZ 252º08’01" até o ponto C, localizado no alinhamento da Rua José Oséias Barbosa; confrontando do ponto E até o ponto C com o imóvel nº 71 da Rua José Oséias Barbosa (área institucional); do ponto C deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Oséias Barbosa com AZ 336º56’01" e distância 104,11m até alcançar o ponto MC3, início desta descrição". Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2009 ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI Publicado em: 03/02/2009 Atualizado em: 03/02/2009 17:17