JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O regime de adiantamento será concedido preferencialmente por meio de Cartão de Pagamento de Despesas, em nome da Unidade Gestora.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 53.980 /2009