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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009

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Art. 6º

O ordenador de despesa não poderá autorizar qualquer utilização de recurso financeiro após a expiração do prazo de aplicação do adiantamento.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 53.980 /2009