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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009

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Art. 27

O Departamento de Controle e Avaliação - DCA, da Secretaria da Fazenda, por intermédio dos seus Centros de Controle e Avaliação e Centros Regionais de Controle e Avaliação, aos quais se vinculam as Unidades Gestoras Executoras - UGE, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento das disposições deste decreto.