Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009
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Art. 26
– Os servidores do Poder Executivo que não prestarem contas do adiantamento ou não providenciarem sua regularização nos prazos determinados ficarão sujeitos à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis. (NR)