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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009

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Art. 26

Os servidores do Poder Executivo que não respeitarem os limites a serem fixados por resolução do Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP, que não prestarem contas do adiantamento ou não providenciarem sua regularização nos prazos determinados, ficarão sujeitos à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.823, de 04 de setembro de 2024 (art.1º)

Art. 26

– Os servidores do Poder Executivo que não prestarem contas do adiantamento ou não providenciarem sua regularização nos prazos determinados ficarão sujeitos à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis. (NR)

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 53.980 /2009