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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009

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Art. 25

Fica o Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP autorizado a editar normas complementares sobre o regime de adiantamento e decidir acerca de casos especiais. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.823, de 04 de setembro de 2024 (art.1º)

Art. 25

– Fica a Secretaria da Fazenda e Planejamento autorizada a editar normas complementares sobre o regime de adiantamento e decidir acerca de casos especiais. (NR)