Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 25
Art. 25
– Fica a Secretaria da Fazenda e Planejamento autorizada a editar normas complementares sobre o regime de adiantamento e decidir acerca de casos especiais. (NR)