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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009

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Art. 22

Subordinam-se à aprovação do ordenador de despesa, a prestação de contas e todos os documentos comprobatórios do pagamento das despesas com recursos do adiantamento, devendo, antes da formalização da prestação de contas, impugnar aqueles que não preencherem os requisitos de legalidade e regularidade estabelecidos pela legislação em vigor e, ainda, exigir o imediato recolhimento dos valores impugnados.

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 53.980 /2009