Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 21
As despesas que não possam ser comprovadas na forma dos artigos precedentes devem constar de relação assinada pelo responsável, onde serão discriminados os pagamentos efetivados, justificando a ausência da documentação necessária.