Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os documentos de despesas com veículos deverão conter no seu corpo a identificação da placa, do modelo e da quilometragem.
Os documentos de despesas com veículos deverão conter no seu corpo a identificação da placa, do modelo e da quilometragem.