Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 19
Somente serão admitidos comprovantes das despesas realizadas dentro dos prazos de aplicação e sem rasuras.
Somente serão admitidos comprovantes das despesas realizadas dentro dos prazos de aplicação e sem rasuras.