Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os processos de prestação de contas de adiantamentos serão autuados nos órgãos de origem e conterão:
I
Nota(s) de Empenho - NE, Nota(s) de Liquidação - NL; Programação de Desembolso - PD; Ordem Bancária - OB; comprovante de depósito bancário do valor não utilizado; Guia de Recebimento de Depósito na Conta "C" (GRDEPC) referente ao recolhimento do saldo não utilizado;
II
Nota de Lançamento (NL) de estorno do saldo do adiantamento não utilizado; Nota(s) de Empenho(s) - NE de anulação do saldo de adiantamento não utilizado; e Nota de Liquidação da baixa da responsabilidade do valor utilizado no adiantamento; III- documentos comprobatórios originais das despesas, contendo declaração do responsável pelo recebimento do material ou serviço, quando for o caso;
IV
comprovante da transação realizada com o Cartão de Pagamento de Despesas, quando utilizado;
V
extrato da conta bancária, abrangendo toda a movimentação do período da aplicação do recurso financeiro, inclusive a devolução do saldo;
VI
cópias dos avisos de pagamentos do Cartão de Pagamento de Despesas ou dos cheques emitidos referentes ao período de aplicação e o respectivo extrato da compensação;
VII
balancete de prestação de contas.