Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 13
O pagamento das despesas, na modalidade de depósito em conta-corrente, será feito mediante cheques nominais, em favor de quem tenha fornecido o bem ou prestado o serviço, tendo como signatários autorizados para emissão do cheque o servidor responsável pelo adiantamento e mais dois servidores indicados, devendo o cheque sempre conter duas assinaturas.