Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Na impossibilidade do uso do Cartão de Pagamento de Despesas, o adiantamento deverá ser depositado em conta-corrente específica, aberta em instituição financeira designada pelo Governo do Estado de São Paulo, em nome da unidade concedente, tendo como responsável pelo adiantamento o servidor designado pelo ordenador de despesa.