Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.969 de 23 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferida da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria de Desenvolvimento, com destino ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, parte da área ocupada pelo Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto, localizado na Avenida Marginal - Rodovia Washington Luiz - SP-310 - Km 442, Jardim do Cedro, naquele Município, consistente em 98,40 hectares, conforme descrito e caracterizado no processo GG-140/08 e apensos.
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Faculdade de Tecnologia - FATEC.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.121, de 13 de junho de 2012 (art.1º-nova redação para § único) : "Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Faculdade de Tecnologia - FATEC, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza-CEETEPS", a ser formalizada por meio de permissão de uso."; (NR)