Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.969 de 23 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferida da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria de Desenvolvimento, com destino ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, parte da área ocupada pelo Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto, localizado na Avenida Marginal - Rodovia Washington Luiz - SP-310 - Km 442, Jardim do Cedro, naquele Município, consistente em 98,40 hectares, conforme descrito e caracterizado no processo GG-140/08 e apensos.
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Faculdade de Tecnologia - FATEC.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.121, de 13 de junho de 2012 (art.1º-nova redação para § único) : "Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Faculdade de Tecnologia - FATEC, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza-CEETEPS", a ser formalizada por meio de permissão de uso."; (NR)