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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.955 de 12 de janeiro de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário a gratuito, do Município de Pindamonhangaba, um imóvel com 806,34m² (oitocentos e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua São João Bosco, nº 965, Bairro de Santana, naquele Município, objeto do Decreto municipal nº 1.604, de 27 de janeiro de 1978, conforme identificado nos autos do processo Prot. GS-15.434/07-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 3º Posto de Bombeiros, do 3º Subgrupamento, do 11º Grupamento de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.