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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.942 de 06 de janeiro de 2009

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Art. 1º

Fica transferido da administração da Fazenda Pública do Estado para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, parte de área anexa à Escola Estadual "Joaquim Ribeiro", consistente em praça de esportes, com 7.088,00m² (sete mil e oitenta e oito metros quadrados), situada no Município de Rio Claro, objeto da transcrição número 21820 do Registro Geral de Imóveis e Anexos da 1ª Circunscrição da Comarca de Rio Claro.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Fórum da Comarca de Rio Claro.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 53.942 /2009