Artigo 3º, Parágrafo 5 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.939 de 06 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em cada imóvel rural deverá ser reservada área de, no mínimo, 20% (vinte por cento) da propriedade ou posse, destinada à constituição da Reserva Legal.
§ 1º
A localização da Reserva Legal deverá ser aprovada pelo Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais - DEPRN, considerando zoneamentos econômico-ecológicos e ambientais existentes, Planos Diretores Municipais, Planos de Bacia Hidrográfica, mapa de Áreas Prioritárias para o Incremento de Conectividade elaborado no âmbito do Projeto Diretrizes para a Conservação e Restauração da Biodiversidade no Estado de São Paulo (Programa BIOTA/FAPESP, 2007) e a proximidade com outras áreas de Reserva Legal, áreas de preservação permanente e Unidades de Conservação visando à formação de contínuos de vegetação e corredores de biodiversidade.
§ 2º
A área da Reserva Legal deverá ser averbada à margem da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, mediante apresentação do Termo de Responsabilidade de Preservação de Reserva Legal emitido pelo Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais - DEPRN.
§ 3º
No caso de posse, a Reserva Legal é assegurada por Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o possuidor e o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais - DEPRN, com força de título executivo e contendo, no mínimo, a localização, características da área a ser preservada e a proibição de supressão da vegetação, aplicando-se, no que couberem, as demais disposições deste regulamento.
§ 4º
É vedada a alteração da destinação da área de Reserva Legal em casos de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou de retificação de área, com as exceções previstas na legislação federal vigente.
§ 5º
A Reserva Legal poderá ser instituída em regime de condomínio entre mais de uma propriedade, respeitado o percentual em relação a cada imóvel e as devidas averbações referentes a todos os imóveis envolvidos, aplicando-se as demais disposições deste regulamento.