Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.939 de 06 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.889,de 16 de junho de 2006 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.889,de 16 de junho de 2006 .