Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.939 de 06 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Reserva Legal poderá ser explorada sob o regime de manejo sustentável, não sendo permitida a supressão da vegetação.
A Reserva Legal poderá ser explorada sob o regime de manejo sustentável, não sendo permitida a supressão da vegetação.