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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.939 de 06 de janeiro de 2009

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Art. 11

A emissão, pelo Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais - DEPRN, de autorizações para a supressão de vegetação nativa ou para intervenção em áreas consideradas de preservação permanente somente poderá ser efetivada observada a legislação específica e mediante a comprovação da instituição regular da Reserva Legal.