Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.934 de 31 de Dezembro de 2008
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.