Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.933 de 31 de Dezembro de 2008
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.
Este decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.