Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.930 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.