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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.929 de 30 de dezembro de 2008

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 552.000.000,00 (Quinhentos e cinqüenta e dois milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 53.929 /2008