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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.927 de 30 de dezembro de 2008

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.485.109.146,00 (Hum bilhão, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, cento e nove mil, cento e quarenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 53.927 /2008