Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.838 de 17 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.