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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.833 de 17 de dezembro de 2008

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Art. 3º

Fica revogado o artigo 108 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.