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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.827 de 16 de dezembro de 2008

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Art. 3º

Os instrumentos de termos de cooperação e parceria a que se refere o artigo 1º deverão obedecer ao modelo que constitui Anexo deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 53.827 /2008