Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.827 de 16 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
a instrução dos processos referentes a cada ajuste deverá compreender parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria da Habitação, atendendo-se as prescrições do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.