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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.773 de 08 de dezembro de 2008

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Art. 2º

Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 53.773 /2008