Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.772 de 08 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na hipótese de recolhimento de parcela em atraso, serão aplicados, além dos juros referentes ao parcelamento, os seguintes percentuais de acréscimo:
I
5% (cinco por cento), se a parcela for recolhida até 30 (trinta) dias após o vencimento;
II
10% (dez por cento), se a parcela for recolhida de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias após o vencimento;
III
20% (vinte por cento), se a parcela for recolhida de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias após o vencimento.