Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.772 de 08 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto neste decreto aplica-se, também, a valores espontaneamente informados ao fisco pelo contribuinte, relacionados a obrigações pecuniárias vencidas até 31 de dezembro de 2006.