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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.772 de 08 de dezembro de 2008

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Art. 12

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto o disposto no inciso II do artigo 4º que produz efeitos a partir de 16 de dezembro de 2008.