Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.772 de 08 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto o disposto no inciso II do artigo 4º que produz efeitos a partir de 16 de dezembro de 2008.