Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.768 de 05 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.252, de 8 de novembro de 2006 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.252, de 8 de novembro de 2006 .