Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.768 de 05 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, da totalidade do imóvel localizado na Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, nº 130, Bairro da Aparecida, naquele município, antiga EE dos Andradas, cadastrado no SGI sob o nº 34.488, conforme identificado nos autos do processo SE-1.396/2006.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos ou equipamentos municipais.