Artigo 8º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) subordinam-se:
I
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sediado em Santo André, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Diadema, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a
6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk), sediado em São Bernardo do Campo, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de São Bernardo do Campo e no Município de São Caetano do Sul;
b
10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Bertholazzi" (10º BPM/M - Cel PM Bertholazzi), sediado em Santo André, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Santo André;
c
24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M), sediado em Diadema, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no Município de Diadema;
d
30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M), sediado em Mauá, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra;
e
40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40º BPM/M), sediado em São Bernardo do Campo, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de São Bernardo do Campo;
f
41º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (41º BPM/M), sediado em Santo André, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Santo André.
II
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Guarulhos, Arujá, Santa Isabel, Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Cajamar e Mairiporã, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a
15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos;
b
26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M), sediado em Franco da Rocha, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Franco da Rocha, Mairiporã, Cajamar, Caieiras e Francisco Morato;
c
31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos e nos Municípios de Arujá e de Santa Isabel;
d
44º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (44º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos.
III
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8), sediado em Osasco, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Osasco, Barueri, Santana do Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Jandira, Carapicuíba, Itapevi, Cotia, Vargem Grande Paulista, Taboão da Serra, Embu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a
14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M), sediado em Osasco, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Osasco;
b
20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20º BPM/M), sediado em Barueri, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Barueri, Jandira, Itapevi, Santana do Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus;
c
25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M), sediado em Itapecerica da Serra, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Itapecerica da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra;
d
33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M), sediado em Carapicuíba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Carapicuíba, Cotia e Vargem Grande Paulista;
e
36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M), sediado em Embu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Embu e Taboão da Serra;
f
42º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (42º BPM/M), sediado em Osasco, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Osasco.
IV
Comando de Policiamento de Área Metropolitana-12 (CPA/M-12), sediado em Mogi das Cruzes, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Salesópolis, Biritiba-Mirim e Guararema, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a
17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Mogi das Cruzes, Salesópolis, Biritiba-Mirim e Guararema;
b
32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M), sediado em Suzano, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Poá;
c
35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no Município de Itaquaquecetuba.