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Artigo 7º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008

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Art. 7º

Ao Comando de Policiamento da Capital (CPC) subordinam-se:

I

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-1 (CPA/M-1), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Centro da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

7º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (7º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Centro da Capital;

b

11º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (11º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Centro da Capital;

c

13º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (13º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Centro da Capital;

d

45º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (45º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Centro da Capital;

II

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Sudoeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudoeste da Capital;

b

12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (12º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudoeste da Capital;

c

46º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (46º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudoeste da Capital.

III

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-3 (CPA/M-3), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Norte da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

5º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (5º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital;

b

9º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (9º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital;

c

18º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (18º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital;

d

43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (43º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital;

e

47º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (47º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital;

IV

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-4 (CPA/M-4), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

2º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Herculano de Carvalho e Silva" (2º BPM/M - Cel PM Herculano), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

b

29º Batalhão de Policia Militar Metropolitano (29º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

c

39º Batalhão de Policia Militar Metropolitano (39º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

d

48º Batalhão de Policia Militar Metropolitano (48º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

V

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Oeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

4º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (4º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Oeste da Capital;

b

16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (16º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Oeste da Capital;

c

23º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (23º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Oeste da Capital;

d

49º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (49º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Oeste da Capital;

VI

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-9 (CPA/M-9), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Sudeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

19º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (19º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudeste da Capital;

b

28º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (28º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudeste da Capital;

c

38º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (38º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudeste da Capital.

VII

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 (CPA/M-10), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Sul da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

1º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco" (1º BPM/M - Mal. Castelo Branco), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;

b

22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (22º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;

c

27º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (27º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;

d

37º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (37º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;

e

50º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (50º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;

VIII

Comando de Policiamento de Área Metropolitana-11 (CPA/M-11), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

a

8º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (8º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

b

21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (21º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

c

51º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (51º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

IX

34° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (34° BPM/M), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento tático de trânsito urbano e pela atuação complementar e de apoio às atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, no Município de São Paulo.

Art. 7º, VII do Decreto Estadual de São Paulo 53.733 /2008