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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.733 de 27 de novembro de 2008

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Art. 5º

São Órgãos Especiais de Apoio, sediados na Capital:

I

Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), órgão subordinado diretamente ao Subcmt PM, responsável pelo apoio administrativo aos órgãos que compõem o Comando Geral da Polícia Militar e por outros encargos que lhe forem atribuídos nos Quadros Particulares de Organização (QPO), bem como pela manutenção e segurança do Quartel do Comando Geral;

II

Corpo Musical (C Mus), órgão subordinado ao DSA/CG, responsável pelas atividades relativas às bandas de música e ao conjunto sinfônico da Polícia Militar.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 53.733 /2008